TJSP - 1500031-78.2023.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JESIEL QUERINO LEAL, PROCESSO Nº 1500031-78.2023.8.26.0247, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JESIEL QUERINO LEAL, RG 45643106, CPF *74.***.*51-50, pai JOSE QUERINO LEAL, mãe MARIA DA GLORIA LEAL, Nascido/Nascida em 07/05/1985, de cor Branco, com endereço à ESTRADA TOCA, 267, REINO, ESTRADA TOCA, Ilhabela - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO, com prazo de 90 (noventa) dias, acerca da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:"(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu JESIEL QUERINO LEAL como incurso no crime 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção em regime inicial aberto. O réu poderá apelar em liberdade, pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível a decretação de prisão preventiva. Fixo indenização mínima à vítima Rogenia Ferreira da Silva Santos. a título de danos morais (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), eis que houve pedido na denúncia e os danos se deram in re ipsa, ante a violação à integridade psíquica da vítima, direito da personalidade expressamente tutelado pelos artigos 13 a 15 do Código Civil. Ademais, o e. STJ firmou entendimento no tema 983 dos recursos repetitivos quanto à dispensa de instrução probatória específica em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher para fins de condenação em dano moral (REsp n. 1.675.874/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.). A quantificação do valor indenizatório, na esteira da jurisprudência do c. STJ, deve observar as funções compensatória e preventiva e o método bifásico, que decompõe o arbitramento em uma primeira fase, em que se estabelece um valor básico à luz do bem jurídico lesado e dos precedentes sobre casos semelhantes e, em segunda fase, se tem em consideração as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica das partes e a gravidade do fato em si (AgInt no REsp n. 1.719.756/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.). Atento a esses critérios, observados os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, tenho por adequado arbitrar a indenização no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do e. TJ/SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do crime, nos termos da Súmula 54 do e. STJ. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Comunique-se a ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C.", e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 16 de setembro de 2025. -
27/08/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2024 21:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/07/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2024 21:26
Mandado devolvido #{resultado}
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26/06/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/12/2023 21:15
Mandado devolvido #{resultado}
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15/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:15
Mandado devolvido #{resultado}
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24/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 22:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 22:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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09/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 14:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/07/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/01/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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