TJSP - 1501054-84.2025.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501054-84.2025.8.26.0022 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - PIETRO COUTO RIBEIRO DE CAMPOS - Aos 29 de agosto de 2025, iniciados os trabalhos, em cumprimento ao art. 1º da Resolução 213/2015, foi realizada a audiência de custódia, nos autos acima apontados.
Foi assegurado ao preso o cumprimento do parágrafo único do art. 4º com atendimento prévio e reservado por advogado (art. 6º).
Em virtude do fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do acusado e das pessoas presentes à audiência, excepcionalmente, determinou a MM.
Juiza que o preso permanecesse algemado durante a audiência (art. 8º, II).
Iniciada a audiência a MM.
Juiza entrevistou o preso formulando-lhe perguntas em conformidade ao art. 8º, da Resolução 213/2015.
O custodiado foi inquirido pelo Magistrado acerca das circunstâncias da prisão em flagrante, circunstâncias pessoais, assim como da conduta dos agentes da área da segurança pública.
O registro da oitiva do preso foi realizado mediante gravação digital (audiovisual), com a aquiescência das partes.
A MM.
Juiza determinou o registro audiovisual em forma digital em razão da maior fidelidade das informações, observada a determinação contida no artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento Conjunto nº 03/2015 e os artigos 150, 152, 153, 154, 155 e 156 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sendo o feito digital, e contando o sistema SAJ com função para armazenamento das filmagens, estas serão disponibilizadas nos autos, após a conversão da gravação.
Pelo Ministério Público foi apresentada manifestação oral, sendo o ato captado em áudio/vídeo sendo o mesmo anexado aos autos.
Pela Defesa foi apresentada manifestação oral, sendo o ato captado em áudio/vídeo sendo o mesmo anexado aos autos.
A seguir, pela MM.
Juiza foi dito:
Vistos.Trata-se de audiência de custódia visando analisar a prisão do autuado e todas as circunstâncias que cercaram o ato.Com efeito, a Autoridade Policial comunicou a prisão de PIETRO COUTO RIBEIRO DE CAMPOS, ocorrida na data de ontem (28/08/2025), por força do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos nº 0000078-52.2023.8.26.0595 (DEECRIM 4ª RAJ).Pelo que se verifica, PIETRO foi condenado definitivamente pelo crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
Cumpria pena em regime aberto, mas veio a praticar falta grave - o que lhe rendeu a regressão ao regime fechado.
O Juízo do DEECRIM da 4ª RAJ determinou a expedição de mandado de recaptura.Vieram aos autos o mandado devidamente cumprido (fls. 03/04) e o respectivo boletim de ocorrência (fls. 05/06).
No mais, não há indícios a respeito de qualquer lesão física ou sinais de agressão, afastando-se a hipótese de abuso por parte dos policiais que efetuaram a prisão.Atenta ao teor do Comunicado CG nº 2.642/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, editado em atenção à decisão proferia pelo E.
Ministro Edson Fachin, do C.STF; tratando-se o caso de cumprimento de mandado de prisão e inexistindo registro de violência ou arbitrariedade, MANTENHO a prisão do autuado.
Encaminhe-se o autuado à unidade prisional definida, realizando-se as comunicações pertinentes.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, pelos serviços prestados.
Após, encaminhem-se os autos ao Cartório de Distribuição local, para Redistribuição.Saem os presentes devidamente intimados.
NADA MAIS.
Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:33
Juntada de Ofício
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28/08/2025 17:13
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 01:50:00, 2ª Vara.
-
28/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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