TJSP - 1005629-52.2024.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005629-52.2024.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, c.c. o artigo 513, § 3º, ambos do NCPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Às fls. 107/109 as partes noticiaram acordo e o executado informou seu endereço, sendo o mesmo em que foi tentada a intimação postal para pagamento das custas finais (fls. 121) e a atualização dos dados é dever das partes, sendo certo que a falta dessa providência tem como consequência a validade da intimação.
Aliás, esse é o entendimento predominante no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se vê: AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determinação de nova tentativa de intimação da devedora para cumprimento voluntário do julgado.
Reiteração do ato em endereço já diligenciado, em que não se obteve êxito, constando do AR negativo com anotação de desconhecido.
Mesmo endereço em que se efetivou a citação válida na fase de conhecimento.
Inadmissibilidade de nova tentativa.
Dever da parte de comunicar alteração de endereço.
Inteligência do art. 513, § 3º c.c 274, parágrafo único, ambos do NCPC.
Intimação válida.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (Relator (a) Fernando Sastre Redondo; Comarca: Santos; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/02/2017).
Assim, tem-se por válida da intimação do executado e, considerando os períodos de suspensão dos prazos processuais, tem-se o início do prazo o dia seguinte à juntada do aviso de recebimento de fls. 123/125 (24/04/2025), iniciando-se o prazo então em 25/04/2025 e expirando em 01/08/2025, para comprovação do recolhimento das custas finais em aberto.
Proceda-se à inscrição de seu nome na dívida ativa.
Expeça-se a Serventia o necessário.
Regularizados, arquivem-se.
Int. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 03:06
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 18:06
Expedição de Carta.
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24/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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