TJSP - 0001531-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:54
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001531-02.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - RENAN SILVESTRINI - SINDONA NEG.
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Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida em 14 de abril de 2025 no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603, no âmbito do Tema 1.389 sobre a sistemática da repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a existência de vínculo empregatício em contratos celebrados com pessoas jurídicas ou prestadores autônomos.
Definiu-se, então, que a tese a ser apreciada pelo Plenário do STF versa sobre Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389).
A matéria discutida neste feito existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços , portanto, amolda-se ao referido tema, tendo em vista que a pretensão autoral consiste na declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços alegado pela Requerida, tendo em vista que jamais foi assinado entre as partes e que sua única finalidade foi burlar a legislação trabalhista e impedir o reconhecimento do vínculo empregatício (fl. 247).
Em caso análogo, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a suspensão do processo com base no tema 1.389 do C.
STF - Cabimento do recurso nos termos do artigo 1.037 §§ 9º e 13º do CPC - Questão discutida nos autos que se referem ao reconhecimento de vínculo trabalhista envolvendo trabalhador autônomo e pagamento das respectivas verbas da mesma natureza - Questões que se adequam ao mencionado tema do jurisprudencial Inocorrência do chamado distinguishing previsto no artigo 1.037 §ª 9º do diploma processual civil - Suspensão que se afigura correta Decisão confirmada - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2243254-34.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
IRINEU FAVA, 17ª Câmara de Direito Privado, j. em 13/08/2025).
A decisão exarada pela Suprema Corte possui caráter vinculante e abrange precisamente a hipótese dos autos., bem como que a questão objeto do Tema 1.389 constitui questão prejudicial externa que influenciará diretamente o deslinde do feito.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento do Tema 1.389 ou decisão de revogação da determinação de suspensão de todos os processos proferida pela Suprema Corte.
Int. - ADV: ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP), DIEGO JACUBOWSKI MACHADO (OAB 417718/SP), ILARIO SERAFIM (OAB 58315/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 22:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:10
Juntada de Ofício
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07/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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