TJSP - 1003915-76.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003915-76.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vitória de Castro Mendes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora danos morais fixados no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do E.
STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (15.01.2025), observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30.08.2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Por derradeiro, em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 81 e 85, "caput" e § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 14:46
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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15/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
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31/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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