TJSP - 1022222-68.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022222-68.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Eduardo Pires Pinto - Cite-se a parte ré, para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento.
Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado ou carta. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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