TJSP - 1091630-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091630-24.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Bruno Gonçalves Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço para ratificar a tutela antecipada e ANULAR o ato administrativo que excluiu o autor BRUNO GONÇALVES SANTOS do concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital nº DP-3/321/23), determinando sua imediata reintegração ao certame, inclusive para as fases subsequentes, se ainda em andamento, com improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhes cabe (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil) proporcionamente às respectivas sucumbências.
Com fundamento no artigo 85, § § 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a parte a ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
E, sem direito a compensação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º do CPC calculados sobre o valor da pretensão julgada improcedente (valor dos danos morais atualizados da propositura pelo IPCA-E).
A proporção no rateio de custas/despesas e o montante exato da verba honorária será definido no incidente de cumprimento de sentença.
Observe-se a gratuidade deferida ao autor.
P.I.C. - ADV: BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP), JAIME KUWEIPU LIN (OAB 156033/SP), LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP) -
29/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:18
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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09/06/2025 04:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:42
Ato ordinatório
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13/12/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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