TJSP - 0004589-76.2017.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004589-76.2017.8.26.0022 (processo principal 0003180-41.2012.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Benedito Donizete Ferreira de Lima - Banco Santander Sa -
Vistos.
Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual por vídeo conferência através do aplicativo teams, cujo acesso para ingresso na sala será através do link constante nesta decisão.
O link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhiOTYxYjgtMDdkYy00ODU1LWIxMGQtYzU0NzA5NzEwMGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d7aff50e-9023-47c9-801a-579c9c92ecca%22%7d Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e seus patronos/advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link acima informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
De acordo com previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n° 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no artigo 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchido os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
Quando se tratar de ações que tratam do superendividamento regulado pela Lei 14.1810/2021, podendo haver vários requeridos nos autos, em razão de peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integralidade.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 14 da Resolução n. 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada pela gratuidade, efetuará o pagamento integral do valor.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05(cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sobe pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não seja feito o pagamento da data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida neste autos.
Das providências para a realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do link de acesso à reunião, em até 05 dias anteriores à data da audiência.
No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informando com vídeo e áudios habilitados, munidos de documentos com foto.
ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º Onão comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO.
Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo das partes.
Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada.
Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural.
Descabimento.
Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação.
Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem.
Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa.
Verba honorária sucumbencial bem arbitrada.
Sentença mantida.
Recursos a que se nega provimento.(TJ-SP1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018)(g.m.) Anoto que o Provimento CSM n. 2651/2022, que ocorreu o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução n. 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o artigo 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso ao ato, no dia e hora designados será encaminhado ao e-mail dos procuradores ou seus patronos.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
INTIMEM-SE, as partes e seus patronos a respeito da audiência designada, bem como do link de acesso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Servirá a presente por cópia assinada digitalmente, se o caso, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos acima.
Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823.
Amparo, 29 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:40
Autos no Prazo
-
06/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 01:59
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 09:39
Autos no Prazo
-
09/12/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 05:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 00:01
Suspensão do Prazo
-
11/05/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 03:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 03:30
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 22:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 22:04
Decisão
-
11/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:42
Proferido Despacho
-
11/12/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 19:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 19:52
Decisão
-
19/10/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 16:17
Proferido Despacho
-
10/08/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 19:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
04/12/2018 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/12/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2018 01:55
Suspensão do Prazo
-
22/10/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 16:08
Decisão
-
11/10/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 19:38
Decisão
-
21/09/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 13:53
Ato ordinatório
-
04/07/2018 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 10:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2018 17:09
Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 16:42
Proferido Despacho
-
21/03/2018 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 14:20
Ato ordinatório
-
14/12/2017 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 15:36
Ato ordinatório
-
01/12/2017 17:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2017 16:49
Decisão
-
31/10/2017 10:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 10:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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