TJSP - 1006438-13.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006438-13.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Galdino da Silva - José Luiz Barbosa - - Joanna Correa Barbosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VALDIR GALDINO DA SILVA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da averbação da existência desta demanda na matrícula nº 61.618.
Condeno o autor, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), JOÃO GOMES DA SILVA (OAB 461432/SP), JOÃO GOMES DA SILVA (OAB 461432/SP), ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:53
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 04:15:00, 2ª Vara Cível.
-
21/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:23
Autos no Prazo
-
05/11/2024 22:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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07/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:40
Audiência de instrução redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
28/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:01
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:42
Ato ordinatório
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07/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Carta.
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06/12/2023 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 13:39
Ato ordinatório
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28/11/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/11/2023 08:28
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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