TJSP - 1030436-19.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 10:43
Documento Juntado
-
16/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:29
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
-
19/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:34
Homologado o pedido
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para Sentença
-
05/03/2025 16:00
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
31/01/2025 12:04
Petição Juntada
-
27/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:50
Documento Juntado
-
23/01/2025 16:50
Documento Juntado
-
23/01/2025 16:50
Documento Juntado
-
16/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:06
Petição Juntada
-
18/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 19:59
Petição Juntada
-
02/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 21:17
Ofício Juntado
-
19/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:23
Petição Juntada
-
24/06/2024 10:56
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:44
Ofício Juntado
-
12/06/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 19:45
Petição Juntada
-
04/06/2024 18:44
Petição Juntada
-
04/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:30
Petição Juntada
-
24/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 12:08
Mandado Urgente Expedido
-
03/05/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 13:11
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:40
Documento Juntado
-
19/04/2024 18:36
Petição Juntada
-
15/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 15:58
Ofício Juntado
-
29/01/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:22
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1030436-19.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - 1.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) em mãos do(a) credor(a). 2.
Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a) fiduciante, para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e/ou, no prazo de 15(quinze) dias contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação, que lhe deu a Lei 10.931/04). 3.
Cientifiquem-se eventuais avalistas, caso haja pedido na inicial. 4.
Na conformidade da Lei n º 13.043/2014, que acrescentou o §9º ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1/10/1969, insira-se desde já, via RENAJUD, restrição judicial desta ação sobre o bem em epígrafe.
Após a apreensão, providencie-se desde logo, via RENAJUD a retirada da aludida restrição. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o (a) Oficial (a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça observar as formalidades legais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:55
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 17:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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