TJSP - 1025573-82.2020.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025573-82.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Cristina Bastos Pereira - Luiz Gustavo Ferreira Martins - - Irenilda Ferreira de Lima e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Inviável, por ora, a expedição do MLE, uma vez que o executado Anderson ainda não foi intimado quanto à penhora on-line, conforme se infere de fls. 505. 2) Para melhor análise do pedido de fls. 504, item 3, informe a exequente o nome das empresas de cartões de crédito que pretende sejam oficiadas visando eventual penhora de créditos pertencentes ao executado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 3) Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio on line, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira da parte executada, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. 1.
Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud.
No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1273341/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011).
Diante do exposto e considerando que nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano, indefiro o pedido formulado. 4) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. 5) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP), ALEXANDRE DE CASTRO BARROS PAVOLETTI (OAB 341131/SP), ALEXANDRE DE CASTRO BARROS PAVOLETTI (OAB 341131/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025573-82.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Cristina Bastos Pereira - Luiz Gustavo Ferreira Martins - - Irenilda Ferreira de Lima e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Fl. 505: manifeste-se a exequente sobre o teor da certidão, providenciando o necessário à intimação da parte contrária, no prazo de 15 dias. 2) No silêncio, tratando-se de processo extinto, tornem os autos ao arquivo definitivo.
Tratando-se de processo em andamento, e desde que decorrido mais de 30 dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessa situação, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 3) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), ALEXANDRE DE CASTRO BARROS PAVOLETTI (OAB 341131/SP), ALEXANDRE DE CASTRO BARROS PAVOLETTI (OAB 341131/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 05:37
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 23:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 01:56
Suspensão do Prazo
-
27/09/2022 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 15:27
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:26
Decisão
-
13/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 16:26
Decisão
-
15/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:34
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 17:45
Decisão
-
17/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:07
Decisão
-
02/12/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 15:22
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 15:25
Decisão
-
21/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 21:20
Suspensão do Prazo
-
16/08/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 18:29
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:25
Decisão
-
15/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 04:06
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 18:36
Decisão
-
16/12/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 14:53
Decisão
-
12/11/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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