TJSP - 1005085-47.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005085-47.2025.8.26.0624 - Petição Cível - Petição intermediária - D.A.C. -
Vistos.
Fls. 108/109: Trata-se de "ação declaratória de isenção de imposto de renda com obrigação de fazer para autorizar pedido de restituição" ajuizada por DANIEL DE ALMEIDA CUBAS em face do ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV.
No caso em tela, pela análise dos pedidos exordiais, a soma dos valores cuja restituição se pretende perfaz R$ 104.267,82, valor este superior a 60 (sessenta) salários mínimos, limite teto estabelecido pela Lei 12.153/09.
Diante disso, cuidando-se de causa que ostenta valor superior a 60 salários mínimos, não se configura a competência deste Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, com competência de Juizado Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Tatuí.
Por tudo quanto exposto, DECLARO INCOMPETENTE este Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí.
Como não existe Vara especializada de Fazenda Pública nesta Comarca, a competência sobre as matérias relativas à Fazenda Pública, que exijam a produção de prova complexa, devem ser processadas e julgadas pelas Varas Cíveis.
Portanto, determino a redistribuição do feito a um dos Juízos Cíveis desta Comarca.
Remetam-se ao distribuidor.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
27/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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