TJSP - 1001504-54.2020.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Ngelo Brandi Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:24
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 13:32
Prazo
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26/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001504-54.2020.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apte/Apdo: Geni Fernandes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Construtora Aterpa S/A - Magistrado(a) Miguel Brandi - Por maioria de votos negaram provimento ao recurso da autora, vencido o 3º juiz que declara.
E por votação unânime deram parcial provimento ao recurso da ré.
Turma julgadora ampliada. - APELAÇÃO INDENIZATÓRIA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL VÍCIOS CONSTRUTIVOS PARCIAL PROCEDÊNCIA DANO MATERIAL RECONHECIDO INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES AUTORA QUE PEDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE: I) NÃO HÁ INTERESSE DE AGIR; II) A DEMANDANTE DECAIU DO DIREITO; III) HÁ CONEXÃO COM OUTRAS DEMANDAS; IV) O LAUDO PERICIAL ESTÁ EQUIVOCADO; V) A “TAXA” SELIC DEVE SER APLICADA PARA FINS DE JUROS MORATÓRIOS DESCABIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL CABIMENTO DO RECURSO DA RÉ A QUITAÇÃO VÁLIDA, CONCEDIDA EM VISTORIA PRÉVIA À ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO IMPLICA FALTA DE INTERESSE DE AGIR VÍCIOS ALEGADOS QUE SÃO POSTERIORES À ENTREGA DO BEM DEMANDA NECESSÁRIA E ADEQUADA DECADÊNCIA DO DIREITO PRECLUSÃO PRO JUDICATO QUESTÃO SOLUCIONADA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2024238-20.2021.8.26.0000 PRECEDENTE DO STJ INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO “A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS A QUE SE REFERE O ART. 406 DO CC/2002 É A TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA SELIC” TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 112 APLICAÇÃO DA “TAXA”, CONTUDO, QUE ABARCA, A UM SÓ TEMPO, A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DANO MORAL INOCORRÊNCIA MERO ABORRECIMENTO RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP) - Lilian Patricia Morente Foganholi (OAB: 389673/SP) - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG) - 4º andar -
15/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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11/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 10:26
Declaração assinada
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30/07/2025 17:56
AcórdãoFinalizado
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30/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:30
Provimento em Parte
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30/07/2025 09:30
Julgado
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:30
Documento Finalizado
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25/06/2025 09:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:53
Inclusão em Pauta
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30/04/2025 18:25
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:57
Distribuído por competência exclusiva
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 14:59
Processo Cadastrado
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04/04/2025 10:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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