TJSP - 0000794-13.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000794-13.2024.8.26.0153 (processo principal 1002213-85.2023.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda - Ante os documentos trazidos às fls. 50/52, defiro a gratuidade processual aos executados, anotando-se.
Quanto às supostas abusividades processuais, prejudicada a análise, pois a exceção de pré-executividade se destina tão somente às matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
A questão trazida pelos executados deveria ter sido discutida nos autos da ação monitório, por meio dos respectivos embargos, de modo que preclusa a oportunidade.
Também não há que se falar em suspensão do presente incidente, pois a existência de inquérito civil em trâmite não possui o condão de suspender a execução do título judicial transitado em julgado.
Por fim, não há que se falar em conexão com a ação de rescisão de contrato, haja vista a inexistência de risco de decisões conflitantes, pois neste incidente busca-se tão somente o cumprimento da determinação judicial, conforme título executivo judicial constituído.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 37/45 Sem condenação em custas e honorários, pois incabível à espécie.
Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:27
Expedição de Carta.
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28/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 19:51
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 19:04
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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