TJSP - 1000779-47.2025.8.26.0426
1ª instância - Juizado Especial Civel de Patrocinio Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000779-47.2025.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Romilda Teodora Furtado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré a pagar à autora os valores das diferenças correspondentes à incorporação de 100% do ALE ao salário-base padrão (código 001.001), no período compreendido entre 01/03/2013 e 23/01/2014, com todos os efeitos pecuniários reflexos previstos nas Leis Complementares Estaduais nº 731/93 e 207/79.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença e atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se a Tabela Prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024.
Os juros de mora incidem a partir de 11/02/2014 (data da constituição em mora - citação do MS), à taxa de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
Fica consignado que, a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC.
O reconhecimento da natureza alimentar do débito ora pleiteado decorre de sua finalidade de subsistência da servidora pública e sua família.
Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O pedido de gratuidade processual será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrocinio Paulista, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP) -
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000779-47.2025.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Romilda Teodora Furtado -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP) -
25/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000338-37.2025.8.26.0565
Ana Paula Magosso Cavaggioni
Mangofy Tecnologia LTDA
Advogado: Felipe Magosso Bonilha Cavaggioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 10:13
Processo nº 0022126-88.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Romildo Rodrigues da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 15:12
Processo nº 1000395-33.2025.8.26.0346
Joao de Deus
Alex R C da Silva Eletronicos ME
Advogado: Antonio Aparecido Pascotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 20:08
Processo nº 0059723-04.2011.8.26.0506
Dayse Ribeiro de Oliveira
Maria Conceicao Martins da Silva
Advogado: Augusto Benito Florenzano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2020 17:04
Processo nº 1000779-47.2025.8.26.0426
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Romilda Teodora Furtado
Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:02