TJSP - 1003053-84.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003053-84.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fulvio Rodrigo Betti -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
A gratuidade processual concedida deve se estender aos atos notariais e aos cartórios extrajudiciais. 2.
Considerando-se que a inicial está em termos, preenchendo os requisitos do artigo 550, §1º, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste as contas exigidas pelo autor ou conteste o pedido inicial. 3.
Prestadas as contas ou contestada a ação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Caso a parte requerida preste contas e a parte autora delas discorde, deverá apresentar impugnação fundamentada e específica, no prazo do item 3, com referência expressa ao lançamento questionado (CPC, art. 550, §3º).
Neste caso, após a impugnação, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados. 5.
Decorrido o prazo do item 2 sem prestação de contas ou contestação, tornem os autos conclusos para prosseguimento nos termos do art. 550, §2º, parte final, do Código de Processo Civil. 6.
As contas doravante prestadas nos autos deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. 7.
Impulso necessário pela serventia, nos termos do que preleciona o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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