TJSP - 1027601-17.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027601-17.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wesley Souza Santos -
Vistos.
A autora interpôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os presentes Embargos de Declaração contra a sentença, alegando equívoco na leitura da decisão de emenda prolatada, requerendo a reconsideração doJuízo e reabertura de prazo para cumprimento do quanto determinado.
Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos, porém, deixo de acolhê-los por pretenderem, em verdade, efeito infringente.
Primeiramente, não há que se falar em reconsideração de sentença.
No mais, não há qualquer erro material, posto que a sentença apreciou a manifestação da parte autora, apontando as razões do seu convencimento, exintiguindo o feito em virtude do desatendimento da determinação de emenda.
No mais, restou claro que a embargante pretende, em verdade, a modificação do julgado, o que não é possível por esta via.
Assim sendo, em entendendo conveniente, deverá a parte autora providenciar o reajuizamento do feito, já com as alterações determinadas pelo Juízo.
Desta forma, deixo de acolher os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: TATIANE BILIO MENESES LIMA (OAB 484005/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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