TJSP - 1001347-33.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-33.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Helena Paterra Felix - Assim, para subsidiar o pedido de justiça gratuita, deve a parte autora apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os 06 (três) últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, obtenível no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses, sob pena de indeferimento do pedido, OU, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros. 2.
Se apresentados os documentos indicados no "item 1" acima, renove-me a conclusão para análise e deliberação. 3.
Em não sendo apresentados os documentos indicados no "item 1" acima, certificando-se, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição independentemente de nova deliberação judicial, observando a Serventia o disposto no artigo 2º, § único, inciso XIV, da Lei n. 11.608/2003, expedindo-se o necessário. 4.
Se comprovado o pagamento das custas e despesas processuais, o que deverá ser aferido pela Serventia Judiciária oportunamente, CITE-SE o réu para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que não sendo contestada a presente ação no prazo legal será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Folha 43: para a habilitação postulada, primeiramente deverão os patronos providenciar a apresentação do instrumento de mandato judicial respectivo (art. 104, CPC). 6.
Oportunamente, renove-me a conclusão.
Intime-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP) -
28/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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