TJSP - 1012065-93.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012065-93.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor as contribuições relativas aos direitos autorais, desde abril de 2022, inicialmente, pelo valor mensal de R$ 876,80 que vigorava no ano de 2022, e, depois, R$ 933,50 em 2023, R$ 978,50 em 2024 e R$ 1.025,10.
Cada mensalidade deverá ser corrigida desde o vencimento e acrescida de juros de mora a partir da citação e as que se vencerem a partir da citação serão corrigidas e sujeitas aos juros moratórios desde cada vencimento.
Condeno a ré, por fim, a comprovar que se ajustou à legislação, no sentido de interromper a reprodução não autorizada de obras musicais, sob pena de cominação de multas e outras medidas indutivas.
Concedo, para tanto, um prazo de 30 dias a partir da publicação da sentença, ficando antecipada a tutela nesse ponto, para fins do art. 1.012, § 1º, V do CPC, sem prejuízo de incorrer em novas mensalidades devidas ao autor, até a efetiva cessação da conduta ilícita.
O autor decaiu de parte mínima de suas pretensões, razão pela qual condeno a ré ao pagamento da totalidade das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:59
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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