TJSP - 1030532-73.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030532-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Ramon Luiz Duarte Carvalhaes - Em que pese a declaração e os documentos juntados aos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que o autor é cirurgião dentista, contratou advogado particular e, intimado, não trouxe documentos que demonstrem de forma inequívoca sua alegada incapacidade financeira.
Assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez que não restou caracterizada sua hipossuficiência.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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