TJSP - 1019779-45.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019779-45.2023.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilma Barsotti -
Vistos.
Tendo em vista as peculiaridades da presente demanda, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO (audiência on-line), para o dia 24 de setembro de 2025, às 15h 00min.
Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à audiência virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade da Escrevente de Gabinete de Audiências desta 1ª Vara Cível, no prazo de até 48h antes da audiência designada.
O Termo de Audiência será emitido constando a informação das partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.
Ficam indeferidos depoimentos pessoais por nada acrescerem aos autos.
Providencie a z. serventia da UPJ, com urgência, o cadastro junto ao sistema informatizado Oficial SAJ/PG5, das testemunhas arroladas no presente feito, cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo (observadas as regras do art. 455, do cpc) - o que não se confunde com o prazo aqui mencionado, para cientificação dos e-mails ao juízo, com as ressalvas já tratadas.
Diante da necessidade de intimação pessoal das testemunhas da parte requerente/requerida, representada pela Defensoria Pública, através de Oficial de Justiça para esta audiência, providencie a z. serventia a expedição de mandado de intimação, observada a gratuidade.Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da data para audiência virtual por seus procuradores, e após por e-mail pessoal, com as devidas indicações, para o ingresso na sala/lobby virtual.
PARA TANTO, FICAM OS PROCURADORES DEVIDAMENTE INTIMADOS A RATIFICAREM/FORNECEREM TODOS OS E-MAILS NECESSÁRIOS NO "PRAZO DE ATÉ 48h (2 dias) ANTES DA AUDIÊNCIA, IMPRETERIVELMENTE", BEM COMO INFORMAR SE HOUVER ALGUMA IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE TÉCNICA PARA INGRESSO NO PRAZO DE 05 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, FINDO O QUAL PODERÁ OCORRER A PRECLUSÃO.
Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente.Anoto ainda que este ultimo prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido, ou seja, não é uma "segunda oportunidade" para sua apresentação.
Anoto também que não indicados os e-mails no prazo fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de "link" que lhe será remetido, ou indicação de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos autos, a preclusão poderá ocorrer independentemente de "surgir" a testemunha em audiência.Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rápida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Oportunamente será analisado o pedido de prova pericial.
Intime-se a Defensoria Pública.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 12:17
Audiência Realizada Inexitosa
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21/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:25
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 30/06/2025 09:30:00 3ª Vara Cível. .
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22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 10:17
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:17:15, 3ª Vara Cível.
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09/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:30:00, CEJUSC (Processual).
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12/03/2025 17:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 09:30:00 3ª Vara Cível. .
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10/03/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 11:56
Revogada a Medida Liminar
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17/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 14:50
Mantida a Decisão Anterior
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01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 13:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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