TJSP - 1001719-34.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB 312728/SP) Processo 1001719-34.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Stathopoulos - Reqdo: BANCO PAN S/A - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado por Jorge Stathopoulos em face de BANCO PAN S/A, para: a) declarar a inexistência do débito; b) determinar que a parte ré cesse os descontos na conta do autor, com relação ao contrato indicado na inicial, sob pena de pagamento da multa já fixada nos autos e c) condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais (correção e juros legais desde a publicação), bem como na restituição da importância descontada da autora, em dobro, a ser apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente desde o descontos e computados os juros legais desde a citação.
Deverá ser deduzido da indenização o valor recebido pela autora sem solicitação (fls. 125), corrigido desde o depósito na conta desta.
Porque sucumbiu, arcará o réu, com as despesas processuais e a honorária do patrono da parte adversa, a qual fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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