TJSP - 1044824-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044824-50.2025.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Em face do delatado descumprimento da tutela antecipada, reitero a determinação à ré para imediato bloqueio de todas as contas abertas em nome da autora, de maneira a que seja completamente paralisada a sua movimentação, com impedimento a depósitos, saques ou a qualquer outro lançamento, sob pena de multa agora modificada para R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento desta decisão.
Pela tutela antecipada, a ré já está obrigada à preservação de todas as informações relativas às contas abertas em nome da autora.
A pretendida exibição de documentos relacionados a essas contas pode aguardar o contraditório sem perigo de dano.
Cópia desta decisão, a ser instruída com cópias da petição inicial e da petição de fls. 93/107, servirá de ofício para notificação da ré, incumbindo à autora o encaminhamento e a comprovação da entrega.
No prazo de quinze dias, a autora deverá emendar a petição inicial atribuir valores aos pedidos de indenização por danos material e moral (ii) corrigir o valor da causa, que deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos, e (iii) complementar, se necessário, o pagamento da taxa judiciária, considerando a correção do valor da causa.
Int. - ADV: VITÓRIA DE ANDRADE BOLSARIN (OAB 495830/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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