TJSP - 1032177-70.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032177-70.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Solange Maria de Jesus - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Observa-se que o(a) autor (a) é beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) requerido(a) restou vencido(a).
Nesse sentido, nos termos do artigo 4º daLei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Esclareço que compete à parte sucumbente providenciar o recolhimento de taxa judiciária e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo, incluindo despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas, de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Caberá a parte sucumbente juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada.
Nesse sentido, intime-se (a) o requerido para o pagamento da referida taxa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão deinclusãona dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/02/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 23:06
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 20:24
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 20:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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