TJSP - 1002717-88.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002717-88.2025.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Edna Sales Fonseca -
Vistos.
O recurso de apelação de fls. 394/401 não veio acompanhado da comprovação do recolhimento do devido preparo recursal.
A parte apelante, é bom que se diga, não é beneficiária da gratuidade de justiça, tampouco pleiteou tal benesse processual em suas razões recursais ou no curso do feito.
Vale pontuar que, como é assente na jurisprudência do C.
Supremo Tribunal Federal, a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. [ARE 1393769-AgR, Relª.
Minª.
Rosa Weber, citado no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.439.325/GO, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, STF, j. 19/12/2023, DJE 09/01/2024].
Demais disso, necessário também considerar que o valor do preparo deve ter por base de cálculo o proveito econômico pretendido no recurso.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Valor do preparo que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a apelação.
Simples cálculo aritmético que demonstra que as custas recursais correspondem a R$ 2.591,78.
Quantum recolhido a menor.
Determinação de complementação que se impõe.
Embargos de declaração acolhidos em parte. (Embargos de Declaração Cível nº 1003370-92.2021.8.26.0079; Relator: Des.
Marcos Gozzo; 30ª Câmara de Direito Privado; TJSP; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; j.: 30/01/2024; registro: 30/01/2024).
Na hipótese dos autos, a pretensão recursal tem expressão econômica da ordem de R$19.000,00, sendo R$8.000,00 referentes aos pretendidos lucros cessantes; R$10.000,00 relativos à pretendida majoração da indenização por danos morais; e R$1.000,00 referentes à verba honorária de sucumbência de cujo pagamento a autora-apelante quer se ver exonerada.
Assim, sob pena de deserção, deverá a parte apelante comprovar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor do preparo em dobro (isto é, 8% do reportado valor), conforme artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, ou na inércia, tornem-me conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Alessandra Nascimento Reis Moraes Preto (OAB: 387489/SP) - 5º andar -
18/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101863-93.2007.8.26.0053
Edvaldo Volponi
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Edvaldo Volponi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2007 16:42
Processo nº 1002722-88.2025.8.26.0268
Osmar da Silva Furin
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:00
Processo nº 0014642-92.2021.8.26.0502
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Silvio Rodrigues de Souza Junior
Advogado: Adriana Aparecida Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 11:21
Processo nº 2213362-17.2024.8.26.0000
Contrutora Tenda S/A
Condominio Residencial Villagio do Jocke...
Advogado: Luiz Rinaldo Zamponi Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 12:12
Processo nº 1111569-77.2023.8.26.0100
Construtech Franqueadora LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcelo Poli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 22:01