TJSP - 1001786-75.2023.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 07:35
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iago Inael dos Santos (OAB 440086/SP) Processo 1001786-75.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Eduardo Braz de Faria, Loanda Ferreira da Silva, Fabio Braz de Faria -
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, por determinação expressa do art. 5º, LXXIV da CF o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o art. 99, § 3º do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este Magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda ou a certidão de isento(a) (a certidão poderá ser extraída diretamente pelo site da receita federal), holerites atualizados, extratos do INSS, carteira de trabalho, bem como extratos de conta corrente e de cartão de crédito ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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