TJSP - 1001893-60.2025.8.26.0510
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001893-60.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Natalino Plácido Barbosa Lucas - Do exposto, reconheço a ilegalidade passiva do DETRAN e JULGO EXTINTA a pretensão de Natalino Plácido Barbosa Lucas, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/02/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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