TJSP - 0009562-75.2021.8.26.0041
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009562-75.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WALLACY QUEIROZ DA SILVA -
Vistos.
Inicialmente, no tocante à indicação de que o juízo competente é o DEECRIM I, anoto que a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, não se situando no exclusivo campo de uma ou de outra Vara de Execução Penal.
Desse modo, passo à análise do incidente de execução com vista ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Inviável o acolhimento da pretensão defensiva.
Inicialmente, em relação ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848.107, em 30 de junho de 2023, fixou a seguinte tese, com repercussão geral (Tema 788): "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54".
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, a Suprema Corte definiu que a tese não se aplica aos casos em que a prescrição da pretensão executória já tenha sido reconhecida,nem para os casos ainda não analisados cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido anteriormente ao dia 12/11/2020 data dapublicaçãodos acórdãos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54.
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu posteriormente ao dia 12/11/2020, o novo entendimento será aplicado.
O sentenciado foi definitivamente condenado à pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão.
Considerando a pena in concreto, cujo prazo prescricional se dá em 08 nos moldes estabelecidos no art. 109, inciso IV, do Código Penal - redação anterior à Lei nº 12.234, de 2010, reduzido de metade diante da menoridade relativa do agente ao tempo do crime (art. 115 do CP), e ainda, o trânsito em julgado para ambas as partes em 14/02/2023, conclui-se que o prazo prescricional da pretensão executória ainda não transcorreu.
Assim, ausentes quaisquer outros marcos interruptivos ou suspensivos, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória em favor do apenado.
No tocante à alegação de inviabilidade de expedição do mandado de prisão para o regime semiaberto, destaco que se trata de determinação do Tribunal de Justiça para o presente caso, conforme Acórdão de fls. 158/187, tendo sido assentado que "Após o trânsito em julgado deverão ser expedidos os mandados de prisão contra Kadu Henrique Belmonte Rodrigues e Wallacy Queiroz da Silva".
Cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 201.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP) -
12/09/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
04/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:19
Mudança de Magistrado
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:32
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/12/2023 17:41
Mudança de Magistrado
-
22/09/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:21
Mudança de Magistrado
-
18/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:56
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/06/2023 15:56
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/06/2023 15:56
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
30/05/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 08:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2022 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2022 08:58
Evoluída a classe de 1714 para 386
-
29/11/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 07:14
Mudança de Magistrado
-
25/11/2022 07:14
Mudança de Magistrado
-
12/07/2022 10:34
Mudança de Magistrado
-
26/11/2021 19:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2021 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2021 19:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/11/2021 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/11/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/10/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:15
Proferido Despacho
-
01/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 13:42
Decisão
-
08/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:41
Proferido Despacho
-
26/08/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 20:51
Decisão
-
27/07/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 14:20
Ato ordinatório
-
08/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2021 12:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2021 11:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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