TJSP - 1008586-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008586-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joselino Pereira Barros - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecer o controle pela autora sobre o perfil com URL: https://www.facebook.com/share/1A27yw4hh2/ (fls. 56) na rede social Facebook.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/03/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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