TJSP - 1084539-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084539-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Carlos Messias Alves -
Vistos.
Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084539-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Carlos Messias Alves -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1083874-27.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
27/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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