TJSP - 0005729-73.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005729-73.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Balaban -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar TODOS os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (atentem que print de tela de não haver restituição não será aceita, vez que o fato de não ter restituição a receber não comprova que não precisa declarar IR)..
Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 491964/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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