TJSP - 0009637-34.2020.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009637-34.2020.8.26.0564 (processo principal 1016822-43.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ESPANHA II - RONALDO DOS SANTOS NOGUEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros - Fls. 430/431 e 450/451: Concedo à leiloeira/ao interessado na aquisição do imóvel o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentado ao Juízo o requerimento devidamente firmado por ele em que sejam explicitadas as prestações da proposta de pagamento parcelado (observado o requisito do artigo895, § 1º, do Código de Processo Civil), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo895, § 2º), a garantia oferecida (artigo895, § 1º) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo895, § 2º).
No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aparcelainadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo895, § 4º).
E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo895, § 5º).
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Fls. 408/410 e 447/449: O imóvel originador do débito condominial aqui cobrado foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Caso se prossiga com a constrição requerida pelo CONDOMÍNIO, a penhora só recai sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia que correspondem, em resumo, à diferença entre o valor de mercado do bem (ou o valor de sua alienação em hasta pública) e o valor do saldo do contrato de financiamento.
De todo modo, é de se destacar que o C.
STJ, no julgamento do Recurso Especial nº. 2.059.278/SC, firmou o entendimento de que "em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002.
Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento.
Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante" (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023).
Tem-se, desta forma, que seria possível a penhora do imóvel em si - o que aumenta as chances de o produto da alienação quitar integralmente o débito condominial cobrado -, desde que o credor fiduciário esteja incluído no polo passivo da demanda.
Diante desse cenário, intime-se o CONDOMÍNIO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a inclusão da Caixa Econômica Federal como coexecutada e a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais.
Em caso positivo, o caso será de redistribuição do feito uma das Varas Federais instaladas nesta Comarca.
Mas, se insistir na mera penhora dos direitos aquisitivos da parte executada, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), PEDRO PAULO XAVIER RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 46334/DF), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), ISIS CECILIA MARANGONI LOPES (OAB 268946/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:10
Ato ordinatório
-
02/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:42
Ato ordinatório
-
10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:49
Hasta Pública Deferida
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 10:19
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
11/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/07/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 03:32
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2022 03:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 21:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 19:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 16:39
Decisão
-
09/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 23:12
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 10:27
Ato ordinatório
-
19/01/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 10:40
Nomeado Perito
-
07/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 11:43
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 22:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 11:31
Ato ordinatório
-
02/06/2021 02:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 11:50
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2021 11:34
Penhora Deferida
-
08/02/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 12:19
Decisão
-
24/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2020.
-
31/07/2020 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2020.
-
08/07/2020 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 16:50
Decisão
-
30/06/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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