TJSP - 1027144-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1027144-83.2024.8.26.0100Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de TEREZINHA FERREIRA DE MACEDO, brasileira, viúva,RG nº 7.518.001-7, CPF nº *77.***.*32-00, natural de Caririacu-CE, filha deJoão Ferreira e Silva e Candida Maria da Conceição, declarando-a, emvirtude de padecer de quadro demencial, na forma do artigo 4º, inciso III,do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civilrelativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam,emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou serdemandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de meraadministração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do CódigoCivil).Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeioTANIA CANDIDA SARAIVA DE MACEDO, brasileira, solteira, RG nº11.223.922-5, CPF nº *28.***.*54-00, para exercer a função de Curadora.Diante da natureza do único bem que compõe o patrimônio dainterdita (imóvel, de difícil dilapidação) e da ausência de relevantesrendimentos, sem se olvidar que suas despesas superam as receitas,dispenso a caução e prestação de contas pela Curadora.Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC).Sem custas e despesas processuais, diante da gratuidadeconcedida à autora (fl. 19).Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivopelo órgão oficial Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada comoCuradora.P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. -
10/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
16/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 17:36
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:59
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
11/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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27/07/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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