TJSP - 1128408-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1128408-46.2024.8.26.0100Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidopara decretar a interdição parcial de MARIA ANDREA APPARECIDA BERMUDESMASETTI, brasileira, viúva, RG nº 6.894.327-1, CPF nº *22.***.*89-83,natural de São Paulo-SP, filha de Pedro Bermudes e Aurora Garcia, declarando-a, em virtude de padecer de demência não especificada, naforma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de naturezapatrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação,alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, osatos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015c/c artigo 1.782 do Código Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeioCRISTIANE MARIA BERMUDES MASETTI, brasileira, solteira, RG nº 9430280, CPF nº *43.***.*73-06, para exercer a função de Curadora.Em que pese o pedido formulado pela representante Ministerial,considerando que a mensalidade da instituição onde reside a requeridaconsome integralmente suas receitas, advindas de benefício previdenciário(fl. 61), sem se olvidar das outras despesas que possui, elencadas à fl. 19(produtos de higiene, seguro saúde, remédios e despesas eventuaisrelativas à institucionalização), dispenso a caução e prestação de contaspela Curadora. Entendimento diverso poderia onerar ainda mais os escassosrecursos da requerida, que já são insuficientes à sua própria subsistência.Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC). As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelaautora.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, acausa da interdição e os limites da curatela.Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivopelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão decuratela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada comoCuradora.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
11/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 16:13
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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29/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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