TJSP - 4014821-61.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4014821-61.2025.8.26.0002/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte autora para, em 5 dias, recolher as custas para expedição de AR digital, ante a ausência de confirmação da citação eletrônica.
Nada Mais. , 12 de setembro de 2025.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4014821-61.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de arresto de bens porque não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Não há probabilidade de que o requerido tenha se ausentado ou tentado se ausentar, furtivamente, praticando atos fraudulentos para frustrar esta ação, da qual ainda sequer é parte, ou causar lesões a credores ou alienando ou onerando bens, sem permanecer com algum livre e desembaraçado.
Logo, por ora, não se justifica o arresto. 2.
Nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento.
CITE-SE a parte corré, RODRIGO DA RESSURREICAO, por carta e a parte corré, LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, por domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da obrigação (pagamento de R$ 49.269,91) e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso seja cumprido o pagamento no referido prazo, a requerida ficará isenta de custas processuais (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo de 15 (quinze dias), a requerida poderá oferecer embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Ficar advertida a citanda que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
08/09/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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08/09/2025 10:13
Determinada a citação
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08/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73172, Subguia 72654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 807,75
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04/09/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 73172, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72654&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 73172 - R$ 807,75
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04/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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