TJSP - 4015333-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015333-44.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: DIVINA SABINA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SP464636) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora.
ANOTE-SE. 2.
DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo, por ser o autor pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade (artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71, caput e parágrafos, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso). 3.
RETIRE-SE a classificação de sigilo, pois ausentes, no caso, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo domicílio judicial eletrônico, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 6.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Intime-se. -
08/09/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 10:12
Determinada a citação
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08/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIVINA SABINA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIVINA SABINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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