TJSP - 0002514-48.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-48.2025.8.26.0066/03 - Precatório - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Manoel Borges - Processo nº 2011/002217
Vistos.
Fica a parte ré intimada previamente, via portal eletrônico, acerca da interposição do presente incidente de precatório, conforme dispõe art. 6º, IX, do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024.
Int.
Barretos, 07 de setembro de 2025. - ADV: AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 19:27
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:24
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-48.2025.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Interpretação / Revisão de Contrato - Autharis Freitas dos Santos -
Vistos.
Diante da inércia da parte credora (fls. 45), uma vez que não atendidos os requisitos previstos no Provimento CSM 2.753/2024 para a expedição do ofício precatório, REJEITO o presente incidente com fundamento no art. 5º, § 2º da mencionada normativa, devendo o(a)(s) credor(es) providenciar a distribuição de novo procedimento de Precatório Requisitório.
Desnecessária a comunicação ao DEPRE, ante a rejeição do ofício precatório/requisitório.
Providencie a Serventia a extinção e arquivamento de imediato.
P.I. - ADV: AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-48.2025.8.26.0066/01 - Precatório - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Manoel Borges -
Vistos.
Diante da inércia da parte credora (fls. 48), uma vez que não atendidos os requisitos previstos no Provimento CSM 2.753/2024 para a expedição do ofício precatório, REJEITO o presente incidente com fundamento no art. 5º, § 2º da mencionada normativa, devendo o(a)(s) credor(es) providenciar a distribuição de novo procedimento de Precatório Requisitório.
Desnecessária a comunicação ao DEPRE, ante a rejeição do ofício precatório/requisitório.
Providencie a Serventia a extinção e arquivamento de imediato.
P.I. - ADV: RENATA FRIGÉRI FREITAS DOS SANTOS (OAB 217386/SP), AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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