TJSP - 0004557-67.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004557-67.2023.8.26.0602 (processo principal 1017443-91.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Viviane Cristina da Silva - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Viviane Cristina da Silva Valor Atualizado: R$ 4.282,40 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/08/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:03
Juntada de Mandado
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28/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2023 02:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2023 15:54
Expedição de Carta.
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29/03/2023 15:53
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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