TJSP - 1016814-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016814-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eunice Pereira de Carvalho - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Eunice Pereira de Carvalho, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV na obrigação de incluir nos proventos da parte autora o PIE, uma vez que ela tem direito à paridade de vencimentos, na base de cálculo do 13º salário, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) recebidos pela parte autora, apostilando-se; e de realizar o pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:24
Decisão Determinação
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013924-75.2025.8.26.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Karolayne Libine da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 15:06
Processo nº 1139293-90.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Novo Tempo Industria Grafica LTDA
Advogado: Thaisa Carvalho Batista Franco de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 20:01
Processo nº 4000380-49.2025.8.26.0625
Augusto Cesar do Amaral
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Henrique Rodrigues Goncalves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 15:07
Processo nº 0011497-66.2021.8.26.0554
Robson Antonicci de Souza
Daniel Vieira Silva
Advogado: Leandro Vagner Torrecilhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 19:35
Processo nº 4000234-08.2025.8.26.0625
Ricardo Aguilera Hunnicutt
Luis Carlos Alves dos Santos LTDA
Advogado: Luiz Felipe Miragaia Rabelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:55