TJSP - 4000192-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000192-95.2025.8.26.0224/SPRÉU: BANCO DIGIO S.A.ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para, com base no art. 487, I, do CPC: a) desconstituir o contrato referido neste feito, declarando-se a inexigibilidade de qualquer débito da autora para com o réu, oriundo de tal contrato; b) determinar que se comunique o órgão de proteção ao crédito indicado, para que proceda à retirada do nome da parte autora de seu cadastro, caso nele ainda conste em razão do débito ora declarado inexigível; c) condenar o réu a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente, conforme os índices da Tabela Prática do TJSP, a partir desta data (Súmula 362, do STJ) e acrescida de juros moratórios de um por cento ao mês a contar da citação (art. 405, Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional).
Oportunamente, expeça-se o necessário para cumprimento do determinado no item ?b?.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I.C. -
08/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 17:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição - BANCO DIGIO S.A. (SP136069 - VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS)
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20/05/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3
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14/05/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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