TJSP - 0002718-85.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002718-85.2024.8.26.0597 (processo principal 1001764-56.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Victor Hugo da Silva Alves Ferreira - - Leticia da Silva Ferreira - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado junto ao sisbajud, observando-se o formulário apresentado a fls.123.
Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas finais, na medida em que o recolhimento inicial atende o Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/06/2026.
Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito.
No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito).
P.I. e Cumpra-se. - ADV: JULIANA SILVEIRA COELHO ALVES (OAB 33964/PR), JULIANA SILVEIRA COELHO ALVES (OAB 33964/PR), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 05:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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