TJSP - 4002181-05.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002181-05.2025.8.26.0009/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciência ao autor da certidão (evento 17). 2.
Indefiro o segredo de justiça por ausência dos requisitos legais para tanto. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, bem como ante a falta de manifestação de interesse por parte do(a) autor(a) (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69.
Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desde a efetivação da medida, observando-se que a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do REsp nº 1.799.367/MG (Tema 1.040/STJ), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69), oficiando-se. 5.
Autorizo o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 1 1.
ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias úteis (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. -
29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:15
Determinada a citação
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29/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34942, Subguia 34387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 380,58
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34957, Subguia 34402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34949, Subguia 34394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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20/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 34957, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34402&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34957 - R$ 37,02
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20/08/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 34949, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34949 - R$ 10,00
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20/08/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 34942, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34387&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34942 - R$ 380,58
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19/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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16/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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