TJSP - 1500515-44.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:06
Processo Reativado
-
12/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Henrique Scardovelli Coelho (OAB 492280/SP) Processo 1500515-44.2023.8.26.0619 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: LEANDRO ANTONIO BERNARDINO - Pág. 65/67: Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva, requerida pela defesa do acusado.
Pág. 71/73: o Ministério Público opinou pela manutenção das medidas protetivas.
Pois bem.
Não se desconhece que, muito embora a Lei não preveja prazo para a vigência das Medidas Protetivas de Urgência, é necessário que sua duração seja pautada pelo princípio da razoabilidade, o que impede que a restrição aos direitos individuais do acusado sejam eternizados.
De outro lado, as medidas devem perdurar até a alteração da situação fática que ensejou a sua concessão e só devem ser revogadas após ouvida a vítima.
Friso que, conforme recente alteração legislativa operada na Lei n. 11.340/06, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência e no mais, vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus Dependentes. (art. 19, §§ 5ºe 6º, da Lei Maria da Penha).
Vale mencionar que as investigações, no presente caso, ainda estão em andamento e o investigado não trouxe nenhum fato novo a ensejar a revogação das medidas protetivas fixadas, limitando-se a argumentar o simples decurso do tempo.
Assim, considerando a manifestação do Ministério Público e por não se vislumbrar, ao menos até esse momento, desproporcionalidade no prazo desde sua fixação, eis que fixadas em 17.05.2023, bem como por não haver nenhum elemento que indique alteração da situação fática relatada pela ofendida, notadamente, quanto a eliminação de eventuais riscos à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, mantenho a medida anteriormente fixada. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/05/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:20
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
17/05/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000783-12.2023.8.26.0020
Adriano Adao Carvalho
Atacadao S.A.
Advogado: Emerson Lira Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 11:00
Processo nº 1003244-71.2021.8.26.0619
Carbonieri &Amp; Carbonieri LTDA ME
Valentim Aparecido da Luz
Advogado: Ivan Marin Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 14:51
Processo nº 1014087-09.2020.8.26.0562
Elaine Cristina Martins Couto
Jose Carlos da Silva Martins
Advogado: Marco Fabricio Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2020 16:18
Processo nº 0001039-37.2009.8.26.0642
Justica Publica
Flavia Regina de Souza Rodrigues Gonzaga
Advogado: Cesar Augusto Leite e Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2009 11:35
Processo nº 1003044-61.2023.8.26.0565
Claro S/A
Luciano Gomes da Silva Pereira
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 11:48