TJSP - 4000055-36.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000055-36.2025.8.26.0185/SP EMBARGANTE: OSMAR PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB SP498441)EMBARGANTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOBIADVOGADO(A): LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB SP498441)EMBARGADO: CRISTINA GARCIAADVOGADO(A): SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB SP439136) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A considerar a distribuição autônoma dos presentes autos, promova-se a zelosa serventia a correção da distribuição para que consta ser por dependência aos autos nº 0000588-34.2023.8.26.0185, certificando-se naqueles e dando-se ciência às partes (art. 676 do CPC).
Tratam-se de embargos de terceiro oferecidos por Vera Lucia de Oliveira Gobi e Osmar Pereira Rodrigues contra Odimar Roberto Vissoti, Cristina Garcia e Sicredi Planalto das Águas - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista, parte(s) devidamente qualificada(s) nos autos.
Quanto ao remédio processual adotado, cediço que os embargos de terceiro constituem uma ação autônoma que tem por finalidade a proteção patrimonial, seja ela possessória, dominial ou de qualquer outro direito de terceiro que, não sendo parte em um processo, vê seu bem atingido por uma constrição judicial. Ao seu turno, assevera o art. 678 do Código de Processo Civil que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido, sendo que em relação a essa última seu deferimento poderá estar condicionado à prestação de caução, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
No caso dos autos, consoante dispositivo supra, a parte embargante, ao menos de forma incipiente, comprova pactuação existente em relação ao referido bem imóvel (matrícula 8.245 do ORI de Estrela D'Oeste – SP) a considerar o contrato particular (evento 16) com data anterior (20/06/2016) à penhora relatada nos autos principais (25/10/2023 – fls. 35 dos autos 0000588-34.2023.8.26.0185).
Por esse motivo defiro a suspensão das medidas constritivas, a exemplo de leilão, adjudicação e/ou excussão sobre o(s) referido(s) bem(ens) litigioso(s) mencionado(s), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se – todavia – eventual penhora existente (já que visa apenas manter gravame sobre o bem litigioso e dar publicidade a terceiros).
Fica a parte embargante advertida que referido bem ainda é objeto da presente ação e como tal, fica advertido de seu dever de resguardo e manutenção até o deslinde do feito, salvo decisão em contrário, à luz do quanto disposto no art. 77, VI, do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, consoante dispõe o art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação somente será pessoal se a parte embargada não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Assim, a z.
Serventia deverá promover o cadastro dos procuradores da parte embargada acaso existente junto aos autos principais correlatos.
Após, cite(m)-se o(s) embargado(s) para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:16
Despacho
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29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOBI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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