TJSP - 0039058-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039058-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1117030-11.2015.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Projectus Consultoria Ltda. (massa falida) - F.
Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se, por meio de portal eletrônico, a(s) Fazenda(s) Pública(s) a que se refere o presente incidente para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento. 1.1.
Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2.
Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 1.3.
Havendo manifestação da Fazenda Pública ou requerido o desarquivamento deste incidente, intimem-se os credores e demais interessados por ato ordinatório a ser emitido no processo falimentar, para que tomem ciência da tramitação deste incidente. 2.
Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3.
Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5.
Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP) -
27/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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