TJSP - 1007958-42.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:33
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 10:29
DEPRE - Decisão Proferida
-
14/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 17:53
Documento Juntado
-
07/03/2025 17:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/03/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 06:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:01
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 13:20
Petição Juntada
-
03/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:36
Petição Juntada
-
26/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 08:20
Petição Juntada
-
23/08/2024 12:31
DEPRE - Decisão Proferida
-
23/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:02
Alegações Finais Juntadas
-
09/08/2024 15:35
Alegações Finais Juntadas
-
03/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:55
Petição Juntada
-
31/07/2024 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:13
Petição Juntada
-
18/07/2024 17:52
Petição Juntada
-
04/07/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 19:08
Petição Juntada
-
18/03/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 17:16
Petição Juntada
-
13/03/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:01
Petição Juntada
-
08/03/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:13
Petição Juntada
-
13/11/2023 10:54
Petição Juntada
-
01/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 16:55
Réplica Juntada
-
31/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:14
Petição Juntada
-
20/10/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 17:32
Petição Juntada
-
17/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:03
Petição Juntada
-
10/10/2023 15:51
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:22
Contestação Juntada
-
02/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:20
Petição Juntada
-
13/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
03/09/2023 22:18
Carta Expedida
-
30/08/2023 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) Processo 1007958-42.2023.8.26.0704 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Cuida-se de pedido de produção antecipada de provas sobre veículo automotor assegurado pela requerente, com vistas a verificar danos causados pela precariedade dos serviços prestados pela requerida.
Sustenta que após aprovação do valor do orçamento, o veículo foi reparado pela empresa requerida, mas o serviço de reparo foi de má qualidade, com a colocação de peças usadas e não substituídas por novas, além de recuperação de peças que deveriam ter sido trocadas, com serviços de baixa qualidade.
A produção da prova justifica-se, nos termos do art. 382, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, é presumível que a passagem do tempo torne mais difícil a apuração dos fatos e que os autores precisam da correta aferição a respeito das obras realizadas nos imóveis limítrofes.
Assim, nomeio o Eng Ivo Arnaldo Valentim, que deverá ser intimado pelo Portal, para apresentar estimativa de honorários.
Expeçam-se cartas para citação da requerida.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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