TJSP - 1002875-78.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002875-78.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.
J.
Santa Fé Comércio de Móveis Ltda - Me -
Vistos.
Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada.
Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução.
Resultando positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresentar embargos à execução em 15 dias, advertindo-a de que, a ausência da apresentação de embargos implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Quando da intimação, deverá a parte executada ser cientificada de que, sendo a parte exequente representada por advogado, caso pretenda oferecer embargos à execução, com ou sem proposta de acordo, poderá fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado), através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: [email protected], ou por advogado(a), nostermosdoartigo9º, § 1º, daLeinº9.099/95 e, caso não tenham condições financeiras para constituir advogado(a), poderá(ão) dirigir(em)-se à OAB local para requerer(em) a indicação de defensor(a) dativo(a), com cópia desta decisão, que servirá como ofício à OAB local para a respectiva indicação, de advogado(a) dativo(a), caso preencha(m) os requisitos necessários à nomeação (parte hipossuficiente).
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:45
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/07/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:14
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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