TJSP - 1002811-05.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002811-05.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Cristina Rosa Rodrigues - Aspecir Previdência - Na presente demanda, reputo verificada grande assimetria na possibilidade da produção de prova acerca da dinâmica dos fatos, sobretudo porque parte ré possui maior facilidade técnica e financeira em sua produção.
Somado a tanto, incide a norma do artigo 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a tese firmada pelo C.
STJ no Tema 1.061.
Tese (Tema 1.061).
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, I).
Em razão disso, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, II, §1º do Código de Processo Civil, para atribui-lo à parte ré.
Intimem-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja produzir provas ante o novo ônus que lhes foi imposto.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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