TJSP - 1004824-06.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004824-06.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às págs. 87/106.
Ante o teor do acordo e o mais que dos autos consta, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero que a formalização do acordo é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Desnecessário o desbloqueio do veículo, objeto da presente ação junto ao Detran, visto que embora determinado, o bloqueio não restou realizado nestes autos.
As custas foram recolhidas com a inicial, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90, do Código de Processo Civil.
Honorários, na forma convencionada entre as partes.
Anote-se a extinção, a baixa no sistema e remeta-se os autos para o arquivo definitivo ( código 61615).
Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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