TJSP - 0002030-31.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002030-31.2025.8.26.0196 (processo principal 1021263-02.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edlaine Cristina Pessoa - Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 27, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 35, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:57
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
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26/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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09/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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